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Orçamento de Estado para 2010 prevê agravamento de défice público PDF Imprimir e-mail





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28 de setembro - O Orçamento de Estado para o ano de 2010 prevê um total de 43 milhões de contos de receitas e 61 milhões de despesas, o que deverá provocar um agravamento do défice público na ordem de 11,8%, sendo a proporção dívida interna e PIB prevista de 20%.

Este agravamento do défice público é "agressivo", segundo a ministra das Finanças, Cristina Duarte. Justifica o aumento devido ao contraste previsto na variação positiva entre as despesas de investimento e as correntes para o ano de 2010 que rondaram à volta dos 26 e 4%, respectivamente, e também do esforço da infra-estruturação do país que o Governo tem feito.

A ministra das Finanças, Cristina Duarte, que falava à imprensa após a análise e aprovação do documento em Conselho de Ministros, esclareceu ainda que com estes valores orçamentais do OE para 2010 "o Governo pretende continuar a combater com eficácia e sucesso os impactos negativos da crise internacional sobre a economia cabo-verdiana".

Garantiu, por outro lado, que mesmo com um défice público de 11,8% não haverá riscos macroeconómicos.

"O défice apesar de chegar aos 11,8%, está perfeitamente nos limites da sustentabilidade, negociados com o Fundo Monetário Internacional", disse para acrescentar que a dívida pública estará garantida.

Cristina Duarte esclareceu que no OE para 2010, o imposto de selo será mantido nos mesmos moldes. Este, segundo apontou, não poderá ser eliminado totalmente porque o Governo não conseguiu ainda construir espaço orçamental e fiscal, e essa eliminação provocaria uma perda de receitas de 1,2 milhões de contos.

Relativamente ao aumento salarial previsto no OE 2010, a governante deixou em aberto esta possibilidade, tendo justificado que o poder de compra dos cabo-verdianos foi garantido pelo governo com a redução da carga fiscal e ajustamento salarial de 2009. Conclui que o aumento salarial dependerá do que vir a ser negociado em sede da concertação social.

Além do OE para 2010 foram ainda aprovados, em Conselho de Ministros, outros projectos de Decretos-lei, nomeadamente, sobre o regime jurídico especial aplicável a institutos, centros com fins internacional e regional, o que define e regula o tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, o que procede a regulamentação do regime jurídico do Sistema de Informações da República e seu respectivo logótipo e o que estabelece as regras do funcionamento do centro de dados.


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